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Políticas públicas
Direito à convivência familiar
Como o Plano Nacional e os programas municipais de São Paulo estão
transformando a realidade de crianças e adolescentes que vivem em abrigos
"A família é o berço de tudo." A frase que soa
clichê é, praticamente, uma determinação legal. No
artigo 226 da Constituição Federal está estabelecido que
"família é a base da sociedade". A afirmação
é ainda o fundamento de um dos planos mais importantes em relação
a direitos ao convívio familiar. Constituído em 2004 e aprovado
pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) e pelo Conselho Nacional
dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) em 2006, o "Plano
Nacional de Promoção, Defesa e Garantia do Direito de Crianças
e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária"
compõe um conjunto de estratégias de caráter social, educativo
e pedagógico para assegurar a proteção integral das crianças
e adolescentes em sua trajetória de risco social. "Embora já
estivesse garantida no Estatuto da Criança e do Adolescente, a convivência
familiar e comunitária tem sido um dos direitos mais violados por nossa
sociedade", afirma Mariza Tardelli, coordenadora do Programa de Fortalecimento
do Sistema de Garantia de Direitos da Secretaria Especial dos Direitos Humanos
(SEDH).
"Isso ocorre porque nossa cultura ainda se apóia na institucionalização",
diz ela. De acordo com uma pesquisa nacional realizada pelo IPEA entre 2003
e 2005, das cerca de 20 mil crianças que habitavam os 589 abrigos consultados,
86% tinham família e 24% estavam abrigadas por motivo de pobreza. Na
mesma época, a Associação dos Assistentes Sociais e Psicólogos
do Tribunal de Justiça de São Paulo (AASPTJSP) desenvolveu um
estudo na mesma linha, em parceria com a Pontifícia Universidade Católica
de São Paulo (PUC), em âmbito municipal, revelando dados muito
semelhantes. Os resultados, que reforçaram a necessidade de elaboração
do Plano, são preocupantes, pois mostram que os abrigos, que deveriam
ser procurados em casos provisórios e excepcionais, são corriqueiramente
usados como paliativo. "Na maioria das vezes, a institucionalização
surge como primeira opção e o tempo de permanência excede
o razoável, fragilizando laços afetivos parentais e dificultando
perspectivas de colocação em família substituta quando
o retorno à família de origem se torna impossível",
diz Mariza.
De acordo com Maria Luiza Moura, representante do Conselho Federal de Psicologia
no Conanda (Conselho Nacional do Direito de Crianças e Adolescentes),
nem mesmo as dificuldades financeiras justificam. "A pobreza não
é motivo para romper com as relações afetivas. O ideal
seria que existissem políticas públicas não compensatórias,
que possibilitassem que a família de poucas posses conquistasse autonomia
para manter sua moradia, ter acesso à educação e à
saúde", diz.
O Plano prevê o investimento nos núcleos familiares, com encaminhamento
para programas de saúde e assistenciais de geração de renda
e profissionalização. Mas, conforme explica Mariza, nem sempre
as políticas públicas estão preparadas por meio de uma
rede de serviços que atendam às necessidades dessas famílias.
Daqui para frente, a expectativa é que cada Estado, e depois cada município,
forme um grupo de trabalho para que as ações se ramifiquem localmente.
Uma alternativa que vem sendo usada em São Paulo é o projeto piloto
da prefeitura em conjunto com o Tribunal de Justiça de "famílias
acolhedoras". Trata-se de uma tentativa de quebrar as estruturas asilares.
"É um regime de guarda provisória, que possibilita que até
dois adolescentes e crianças sejam inseridos em uma casa de família,
para que possam experimentar o convívio", diz Dayse Bernardi, presidente
da AASPTJSP.
Para Maria Luiza, o acolhimento é uma forma de possibilitar o fortalecimento
de referências culturais, além de ensinar algumas bases de relacionamento
que facilitarão a integração da criança com a família
definitiva", diz ela. O programa não é um voluntariado, mas
uma proposta de trabalho. O que se pretende é oferecer uma vivência,
tão próxima quanto possível, de um ambiente familiar, em
que crianças e adolescentes estejam inseridos na comunidade, matriculados
na escola, freqüentando cursos, realizando passeios e tendo acesso a cuidados
com saúde junto aos recursos públicos, por exemplo. As famílias
que participam recebem treinamento e orientação para colaborar
em uma das partes do processo.
Na impossibilidade de retorno ao convívio dos parentes, chega-se à
questão da adoção. Das três câmaras temáticas
formadas para discutir o Plano Nacional de Convivência Familiar e Comunitária,
uma foi formada justamente para refletir sobre este tema. A posição
adotada não é contra a adoção, mas determina que
essa também deve ser uma solução extrema. "O objetivo
é encontrar uma família para a criança e não a criança
para uma família", explica Mariza.
O Plano significa também um avanço importante na medida em que
permite a crianças e adolescentes se manifestarem no que diz respeito
ao seu destino. "Apesar de ainda haver psicólogos e assistentes
sociais que considerem principalmente, ou somente, o ponto de vista dos adultos,
está claro que é fundamental ouvir a criança e o adolescente
dentro de sua realidade", diz Dayse.
Sem criar um modelo utópico plenamente harmônico, o que se defende
por meio do convívio familiar é uma oportunidade de crescimento
cultural, de amadurecimento como cidadão. "Tido como um modelo de
micro sociedade, é no ambiente familiar, que se experimentam as primeiras
emoções, onde se aprende a ter respeito e se adquire valores e
referências culturais, seja no tipo de alimentação, nas
cantigas de ninar, no modo de falar. Nem que seja para aprender a romper com
aquilo com que não se está de acordo", afirma Maria Luiza.
As lições vivenciadas ali se constituem em referências importantes
para o estabelecimento dos vínculos afetivos nas relações
interpessoais.
Atualmente, o uso inadequado dos abrigos significa também aproveitá-lo
como creche, escola, hospital e tudo mais que as políticas públicas
não dão conta de atender. Resgatar o papel do abrigo é
um dos próximos passos. Em São Paulo, a AASPTJSP divulgará
a resolução que dará as diretrizes sobre como os abrigos
do município devem funcionar. "Por menos que seja o tempo de estadia
no abrigo, sempre é doloroso. Por isso, precisamos garantir práticas
inclusivas e serviços de qualidade dentro dos abrigos," recomenda
Dayse.
Fonte: site CRP-SP http://www.crpsp.org.br/crp/midia/jornal_crp/154/frames/fr_politicas_publicas.aspx.
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